Um dos problemas mais desagradáveis do setor de imóveis é o distrato imobiliário, e que gerou dores de cabeça em muitas pessoas durante longos anos. O problema não desapareceu totalmente do mapa, embora exista uma Lei em vigor sancionada em 2018 por Michel Temer. Se você não sabe qual é e nem o que seria o problema, contaremos abaixo:
O que é um distrato imobiliário?
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O Distrato imobiliário se trata da rescisão contratual em que um comprador desiste de sua compra em cima de determinado imóvel. No entanto, saiba que a imobiliária também atua com o distrato, já que parte dos dois lados: compra e venda.
Era um sério problema a quem atuava no setor de imóveis ou a quem queria comprar, pois não era fácil de ser resolvido. Quem queria fugir da justiça não conseguiria e teria de estar frente a frente com o juiz.

Aquele que desistisse e fosse responsável por dar a iniciativa do Distrato imobiliário seria multado. Era muito comum sempre ter uma longa demora na resolução do caso para dar a vitória a quem abriu o processo e, na grande parte das vezes, o processo era perdido aos dois lados.
Quais são as consequências de um distrato imobiliário?
Caso um dos dois lados cometa o Distrato imobiliário arcarão com multas ou obterão prazo maior para entregar o que devem (a respeito das incorporadoras). Estas são maneiras de fazerem com que as empresas e pessoas tenham um controle melhor sobre o caso e resolvam entre si ao invés de levarem a justiça.
Multa conforme o regime tributário
É possível que o cliente desista do imóvel adquirido e pago, porém metade do dinheiro ficará com a incorporadora. Ou seja, 50% do valor é mantido com a responsável pela construção da casa ou apartamento.
Para outras modalidades de regime, 25% é deixado com a organização e o montante disponível retorna às mãos do comprador. É um método mais simples de resolver o Distrato imobiliário e evitar que os dois lados desistam de permanecer com a compra ou com a venda.
Prazo maior de atraso e sem multa
O comprador desistirá da compra feita passada de 180 dias. O dinheiro será ressarcido em um prazo de 60 dias a contar da solicitação de Distrato imobiliário, porém com o valor integral diferente do que acontece na multa anterior.
Como evitar um distrato imobiliário?
Para evitar o Distrato imobiliário, você deve conversar com o seu cliente e ser direto ao ponto. Explique o que acontecerá caso ele queira rescindir o contrato e as multas que surgirão a ter tal atitude.
O percentual de multas costuma se modificar entre 50% ou 25% a depender do motivo de desistência. É uma das maneiras de controlar melhor o Distrato imobiliário e evitar que os clientes cancelem uma compra quando quiserem e prejudiquem o andamento das obras de imóveis.

Saiba que é importante falar sobre o Distrato imobiliário da mesma forma que ter todo cuidado com o processo de pós-venda. Mantenha a sua equipe à disposição para resolver qualquer problema, orientar e explicar o que for necessário. O cliente precisa se sentir seguro e saber que é protegido pela sua imobiliária.
O que fazer se ocorrer um distrato imobiliário?
Você, incorporadora que atua unido a imobiliária estará protegida contra o Distrato imobiliário, conforme mencionamos. É possível ficar com 25% ou 50% do valor pago por parte do cliente a depender sempre do estilo de regime tributário.
Caso você, cliente, tenha sofrido o Distrato imobiliário terá de aguardar, obrigatoriamente, 180 dias, um prazo de 6 meses, para solicitar o cancelamento de compra e receber o valor integral do imóvel. A quantia será corrigida e depositada em até 60 dias após o seu pedido.
Quais são as causas mais comuns de um distrato imobiliário?
O Distrato imobiliário acontece, normalmente, quando uma das duas partes desiste do produto. Acontece por parte dos clientes que não sentiram grande confiança no pós-compra e querem o retorno do dinheiro.
É possível acontecer por falta de compromisso com o contrato e as suas exigências nele inseridas, como o descumprimento de prazos de entrega. Geralmente, o comprador desiste e a incorporadora perde todo o dinheiro que havia recebido.