Todo cidadão conhece e sabe como é o funcionamento da Previdência Social dada pelo governo, mas você sabia da existência da Entidade fechada de previdência complementar?
Confira aqui sobre o que é uma Entidade fechada de previdência complementar e saiba como este tipo de instituição funciona!
O que é uma entidade fechada de previdência complementar?
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Uma Entidade fechada de previdência complementar, conhecida também através da sigla EFPC, são operadoras de planos de benefícios criadas em forma de sociedade civil ou fundação. As EFPC são entidades sem fins lucrativos.
As entidades fechadas de previdência complementar foram constituídas através do artigo 35 da lei Complementar, de 29 de maio de 2001.
Quais são os principais beneficiários dessa modalidade de previdência?
Os principais beneficiários desta modalidade de previdência costumam ser seus funcionários ou pessoas que possuam algum tipo de associação com a entidade. Pois a entidade fechada de previdência complementar, por ser uma instituição sem fins lucrativos, apenas gerência os fundos de pensão de seus funcionários e associados.
Esse modus operandi é bem diferente das entidades abertas, nas quais são instituições que comercializam diferentes planos de benefícios de maneira geral, podendo ser contratados e utilizados por qualquer pessoa.
As entidades fechadas de previdência complementar de plano instituído não possuem obrigação legal de patrocinar a previdência complementar, porém, elas possuem o papel essencial de oferecer outra opção de aposentadoria a profissionais não contemplados, patrocinadamente.
Como funciona o processo de adesão a uma entidade fechada de previdência complementar?
Sendo bastante aderida por muitas empresas, a entidade fechada de previdência complementar funciona da seguinte forma: as empresas entram como patrocinadores dos planos de benefícios e, então, contribuem para a previdência corporativa dos trabalhadores junto deles.
Assim, a empresa age na forma de um patrocinador e os empregados são os patrocinados do fundo de pensão. Mensalmente, as duas partes colaboram com o fundo de pensão, que terá o seu resgate seguindo o tempo e as condições previstas através de um acordo.
Existem também os planos instituídos, que costumam ser oferecidos por entidades de classes, sindicatos, associações de profissionais, cooperativas, entre outros tipos de organizações. Através dos planos instituídos disponibilizados pelas entidades fechadas de previdência complementar, os membros associados devem fazer uma contribuição mensal para receber o valor no futuro.
Resumidamente, os planos dados pelas entidades fechadas de previdência poderão administrados por empresas (patrocinadores) ou associações (instituidores) e nas duas situações, nenhuma delas pode ter algum tipo de fim lucrativo com os valores de mensalidade pagos pelos associados.
Qual é o prazo mínimo de contribuição para se ter direito aos benefícios da entidade?
Diferente do benefício da Previdência Social pago pelo governo através do INSS, o qual possui um prazo mínimo de contribuição de 15 anos para se ter o direito ao benefício, o benefício pago através de entidade fechada de previdência complementar não possui um prazo mínimo pré-estabelecido para garantir o benefício.
O prazo mínimo de contribuição em uma entidade fechada de previdência complementar é determinado através de um acordo feito pelo associado e a empresa, além do prazo mínimo, o acordo também determina outras condições para o direito ao benefício, como foi mencionado anteriormente durante a explicação do funcionamento do EFPC.
Essas são as principais informações sobre o que é uma entidade fechada de previdência complementar e como é o seu funcionamento. Comente em caso de dúvidas e aproveite outros conteúdos da página para entender mais sobre a previdência e seus benefícios.