Deseja saber mais sobre o que é uma Junta Comercial e sua importância para o funcionamento das empresas?
Venha conosco, pois através deste texto iremos te explicar o que ela é, suas funcionalidades, quais empresas precisam se inscrever, bem como os prazos para inscrição. Acima de tudo, entenda a importância da Junta Comercial para o início de qualquer organização empresarial.
O que é uma Junta Comercial?
Conteúdo
A Junta Comercial é um órgão autárquico, subordinado administrativamente ao governo, que está presente nos estados brasileiros, cuja responsabilidade é avaliar, registrar e validar as atividades de empresas e sociedades empresariais.
Nesse sentido, para que uma empresa esteja regularizada perante a lei, é necessário passar pela Junta Comercial. Pois, esse Órgão é responsável pela emissão do Número de Identificação de Registro de Empresa (NIRE), principal documento para abrir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Todas as Juntas são regulamentadas pelo Departamento Nacional de Registro e Comércio (DNRC), Órgão que atua nos registros públicos de empresas mercantis.
Qual é a função de uma Junta Comercial?
Como mencionamos, a principal função de uma Junta Comercial é realizar o registro público das empresas, para que estas possam estar conforme a lei.
Além da emissão do NIRE, a Junta Comercial tem a função de pesquisar sobre a viabilidade da razão social escolhida pelos empresários, evitando-se que haja problemas jurídicos futuros, como a situação onde possa existir duas empresas homônimas (com o mesmo nome).
A Junta Comercial também tem a funcionalidade de atualizar informações das empresas, como: alterar os dados de sócios (exclusão/entrada de novos), mudanças de endereço, fusões de companhias.
Quem pode se inscrever na Junta Comercial?
As empresas que precisam se inscrever na Junta Comercial são as Cooperativas, Consórcios, Sociedades Empresariais Anônimas (S/A), as Sociedades Empresárias Limitadas (LTDA), o Empresário Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Para entender melhor, confira abaixo o conceito de cada tipo de empresa.
As cooperativas funcionam como organizações onde determinados membros, de grupos sociais e/ou econômicos, se associam para desempenhar atividades em benefício comum. Enquanto os consórcios funcionam como uma modalidade de investimento, onde associações de pessoas físicas e/ou jurídicas partilham recursos financeiros, com o intuito de formar um capital comum e adquirir um bem.
As Sociedades Empresárias Anônimas (S/A) e as Sociedades Empresárias Limitadas (LTDA) são uma natureza jurídica com algumas diferenças entre si. Mas que, basicamente, funcionam pelo regime de ações, ou seja, cada acionista detém uma parte do patrimônio.
Já as formas societárias de Empresário Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), mesmo com algumas diferenças entre si. São constituídas de um só proprietário que responde pelo negócio, ou seja, não possui sócios. Vale ressaltar que a EIRELI foi extinta em 2021 por outro tipo societário.
Lembra-se ainda que Microempreendedores Individuais (MEI), não necessitam realizar um registro público na Junta Comercial, já que estes não “precisam” possuir um CNPJ para atuar no mercado.
Qual o prazo para se inscrever na Junta Comercial?
Segundo a Lei n.º 8.934, de 18 de Novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins, as Juntas Comerciais realizam o registro público destas empresas, assim que estas providenciam todas as documentações e trâmites legais solicitados.
Desse modo, a partir do momento que os empresários solicitam o serviço de registro, o órgão tem o prazo de 30 dias para apresentação das documentações obrigatórias, por exemplo, o contrato social da empresa, os documentos pessoais dos sócios, o comprovante de pagamento de taxas, entre outros.
Nesse sentido, conseguimos compreender a importância do registro das empresas na Junta Comercial, pois este é o principal órgão responsável por dar validade às atividades de um negócio. Portanto, fique sempre atento para realizar, efetivamente, esse processo, cumprindo assim, uma etapa primordial para a manutenção de sua empresa.