O Pis/Pasep é um programa social com contribuição privada e pública que serve como auxílio financeiro para milhares de brasileiros, além de pagar o seguro desemprego para quem, infelizmente, foi desligado do seu trabalho. 

A contribuição é administrada pela FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhado) e distribuída para o BB e CEF para pagamento dos contribuintes que se enquadrem nos requisitos mínimos.

O que é o Pis/Pasep?

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O Pis/Pasep são dois programas sociais com objetivo de contribuir com assalariados com menores salários, porém em instâncias diferentes. A contribuição é paga tanto por empresas privadas quanto públicas e é essa a diferença entre Pis. 

Para que serve o Pis/Pasep?

Por terem seu processo de contribuição separado por iniciativas privadas e públicas, o Pis/Pasep tem sua administração e pagamento por agências bancárias diferentes. 

Para que serve o Pis/Pasep?
Como usar. Fonte/Reprodução: original.

Em suma, ambas existem para beneficiar o contribuinte privado e público em programas sociais como seguro desemprego e abono salarial que acontece anualmente, porém o PIS é pago pela CEF enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.

Qual a história do Pis/Pasep?

Apesar de terem sua criação em momentos distintos, em 1975 foram unificados em lei e se tornaram apenas Fundo Pis/Pasep administrado pelo FAT, esse fundo paga o seguro desemprego e o abono salarial e recebe dos contribuintes. 

Como as contribuições são distinguidas por empresas públicas e privadas, a distribuição é feita pelo FAT para Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para pagamento dos contribuintes que se enquadram nos programas sociais. Uma parte desse dinheiro também pode ir para outros programas como o BNDES.

Como funciona o Pis/Pasep?

Em resumo, o Pis/Pasep é um programa social que direciona contribuições de empresas privadas e públicas para programas sociais de contribuição de renda como abono salarial e seguro desemprego. 

O beneficiado não recebe apenas sobre o que contribuiu, na verdade, toda contribuição é unificada no fundo FAT, e distribuído para quem precisa e se enquadra nos requisitos, porém seu pagamento será feito por instituições diferentes dependendo de onde veio a contribuição. 

Quem tem direito ao Pis/Pasep?

Para se enquadrar no benefício de abono salarial pelo Pis o contribuinte deve seguir algumas regras. Primeiramente deve ter cadastro no Pis/Pasep ao menos cinco anos, lembrando que empresas CLT sempre vão pedir seu cadastro, então é comum já ter um cadastro. 

O contribuinte deve ter trabalhado ao menos 30 dias no ano base de cálculo para o pagamento, porém esses dias não precisam ser consecutivos. Como um programa de auxílio para quem recebe menores salários, o programa também estipula um limite de um salário de até dois salários mínimos no ano-base.

Como solicitar o Pis/Pasep?

Se enquadrado nas regras para receber o abono, é importante ficar atento à instituição que fará seu pagamento. Se no ano-base você contribuiu com o PIS, então seu pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, que normalmente divulga seu calendário com as datas baseadas no mês de aniversário do contribuinte. 

Como solicitar o Pis/Pasep?
Onde solicitar. Fonte/Reprodução: original.

Agora, se sua contribuição foi feita pelo Pasep, o Banco do Brasil deverá publicar o calendário do pagamento, baseado no último número do cadastro Pasep.

Vantagens do Pis/Pasep

O benefício Pis/Pasep é feito para que os contribuintes recebam uma renda extra ao ano, além de assegurar o seguro desemprego. O benefício em si, é uma vantagem para quem recebe, pois não é subtraído de nenhum outro benefício como FGTS, sendo assegurado a quem se enquadra nas regras.

Desvantagens

Se há uma desvantagem, é que só se enquadra nas regras do programa quem está cadastrado a 5 anos no Pis/Pasep. É muito tempo para quem está começando, porém a maior parte dos registrados em CLT já ultrapassou esse tempo mínimo, então o benefício fica indisponível apenas para os mais novos na carteira de trabalho

É importante sempre estar atento à agência que fará o pagamento do seu benefício e ver o calendário de pagamentos. Caso haja dúvida sobre seu cadastro, confira com sua agência pagante do benefício como está o seu registro e se você se enquadra para receber esse ano ou só no próximo.

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