O que é e para que serve o Pis/Pasep?
O Pis/Pasep é um programa social com contribuição privada e pública que serve como auxílio financeiro para milhares de brasileiros, além de pagar o seguro desemprego para quem, infelizmente, foi desligado do seu trabalho.
A contribuição é administrada pela FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhado) e distribuída para o BB e CEF para pagamento dos contribuintes que se enquadrem nos requisitos mínimos.
O que é o Pis/Pasep?
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O Pis/Pasep são dois programas sociais com objetivo de contribuir com assalariados com menores salários, porém em instâncias diferentes. A contribuição é paga tanto por empresas privadas quanto públicas e é essa a diferença entre Pis.
Para que serve o Pis/Pasep?
Por terem seu processo de contribuição separado por iniciativas privadas e públicas, o Pis/Pasep tem sua administração e pagamento por agências bancárias diferentes.
Em suma, ambas existem para beneficiar o contribuinte privado e público em programas sociais como seguro desemprego e abono salarial que acontece anualmente, porém o PIS é pago pela CEF enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.
Qual a história do Pis/Pasep?
Apesar de terem sua criação em momentos distintos, em 1975 foram unificados em lei e se tornaram apenas Fundo Pis/Pasep administrado pelo FAT, esse fundo paga o seguro desemprego e o abono salarial e recebe dos contribuintes.
Como as contribuições são distinguidas por empresas públicas e privadas, a distribuição é feita pelo FAT para Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para pagamento dos contribuintes que se enquadram nos programas sociais. Uma parte desse dinheiro também pode ir para outros programas como o BNDES.
Como funciona o Pis/Pasep?
Em resumo, o Pis/Pasep é um programa social que direciona contribuições de empresas privadas e públicas para programas sociais de contribuição de renda como abono salarial e seguro desemprego.
O beneficiado não recebe apenas sobre o que contribuiu, na verdade, toda contribuição é unificada no fundo FAT, e distribuído para quem precisa e se enquadra nos requisitos, porém seu pagamento será feito por instituições diferentes dependendo de onde veio a contribuição.
Quem tem direito ao Pis/Pasep?
Para se enquadrar no benefício de abono salarial pelo Pis o contribuinte deve seguir algumas regras. Primeiramente deve ter cadastro no Pis/Pasep ao menos cinco anos, lembrando que empresas CLT sempre vão pedir seu cadastro, então é comum já ter um cadastro.
O contribuinte deve ter trabalhado ao menos 30 dias no ano base de cálculo para o pagamento, porém esses dias não precisam ser consecutivos. Como um programa de auxílio para quem recebe menores salários, o programa também estipula um limite de um salário de até dois salários mínimos no ano-base.
Como solicitar o Pis/Pasep?
Se enquadrado nas regras para receber o abono, é importante ficar atento à instituição que fará seu pagamento. Se no ano-base você contribuiu com o PIS, então seu pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, que normalmente divulga seu calendário com as datas baseadas no mês de aniversário do contribuinte.
Agora, se sua contribuição foi feita pelo Pasep, o Banco do Brasil deverá publicar o calendário do pagamento, baseado no último número do cadastro Pasep.
Vantagens do Pis/Pasep
O benefício Pis/Pasep é feito para que os contribuintes recebam uma renda extra ao ano, além de assegurar o seguro desemprego. O benefício em si, é uma vantagem para quem recebe, pois não é subtraído de nenhum outro benefício como FGTS, sendo assegurado a quem se enquadra nas regras.
Desvantagens
Se há uma desvantagem, é que só se enquadra nas regras do programa quem está cadastrado a 5 anos no Pis/Pasep. É muito tempo para quem está começando, porém a maior parte dos registrados em CLT já ultrapassou esse tempo mínimo, então o benefício fica indisponível apenas para os mais novos na carteira de trabalho
É importante sempre estar atento à agência que fará o pagamento do seu benefício e ver o calendário de pagamentos. Caso haja dúvida sobre seu cadastro, confira com sua agência pagante do benefício como está o seu registro e se você se enquadra para receber esse ano ou só no próximo.